A Coordenação Pedagógica é exercida por Coordenador(a) Pedagógico(a), habilitado(a) em Supervisão Escolar, indicado(a) e admitido(a) pelo(a) Diretor(a).O Setor de Coordenação Pedagógica planeja, acompanha, coordena e orienta as atividades técnico-pedagógicas, com base no Projeto Político-Pedagógico, nos Planos de Estudos e no disposto no Regimento Escolar, em consonância com a Coordenação de Turno e o Setor de Orientação Educacional Escolar, evidenciando postura interdisciplinar.Compete ao Setor de Coordenação Pedagógica:
a) Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico;
b) orientar e acompanhar as atividades do Corpo Docente no que se refere à seleção e à adoção de material didático, ao seu plano de trabalho e à avaliação do processo de ensino e aprendizagem, individualmente e em grupo;
c) coordenar a elaboração, a implementação e a avaliação dos Planos de Estudos;
d) planejar e coordenar as reuniões de caráter pedagógico;
e) coordenar a elaboração dos programas de adaptação de currículo, aproveitamento de estudos e estudos de recuperação;
f) analisar os resultados do processo pedagógico e sugerir alternativas para o seu aperfeiçoamento;
g) discutir sobre o aproveitamento escolar e sobre a prática docente, elaborando propostas de intervenção na realidade;
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